O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio de uma pessoa falecida, ou seja, seus bens e dívidas. Ele é nomeado pelo próprio falecido em testamento ou, na sua ausência, pelo juiz responsável pelo inventário.
- Cônjuge sobrevivente: Tem preferência legal para ser o inventariante.
- Herdeiros: São os filhos, netos, pais, irmãos e demais parentes do falecido, na ordem de sucessão prevista em lei.
- Testamenteiro: Pessoa nomeada pelo falecido em testamento para administrar o espólio.
- Credores: Podem ser nomeados inventariantes quando o espólio estiver insolvente, ou seja, com mais dívidas do que bens.
- Defensor Público: Pode ser nomeado quando não houver nenhuma das pessoas mencionadas acima ou quando elas forem incapazes ou renunciarem à função.
A escolha do inventariante é importante para garantir que o inventário seja realizado de forma correta e eficiente. Alguns critérios a serem considerados:
Idoneidade: O inventariante deve ser pessoa de confiança, honesta e com bom senso.
Capacidade: Deve ter capacidade legal para exercer a função, ou seja, não ser menor de idade ou interditado.
Conhecimento: É desejável que o inventariante possua algum conhecimento sobre administração de bens e direito sucessório.
Disponibilidade: Deve ter tempo disponível para dedicar à função de inventariante.
Imparcialidade: Deve ser uma pessoa imparcial, sem interesse pessoal no espólio.
As principais funções do inventariante são:
O inventariante é responsável pelos seus atos perante o espólio e os herdeiros. Ele pode ser responsabilizado por danos causados ao espólio devido a:
O prazo para nomeação do inventariante é de 30 dias a partir do falecimento da pessoa. Se não houver testamento ou se o testamenteiro nomeado não aceitar a função, o juiz nomeará um inventariante dativo.
Passo a passo:
O inventário envolve alguns custos, como:
O inventariante tem um papel crucial no processo de sucessão, garantindo que o espólio seja administrado de forma correta e os direitos dos herdeiros sejam respeitados. A escolha do inventariante deve ser feita com cuidado, considerando sua idoneidade, capacidade, conhecimento, disponibilidade e imparcialidade. Seguindo as orientações apresentadas neste artigo, é possível realizar um inventário eficiente e evitar problemas futuros.
Tabela 1: Prazos para apresentação do inventário
Prazo | Situação |
---|---|
30 dias | Com testamento |
60 dias | Sem testamento |
Tabela 2: Custos do inventário
Custo | Descrição |
---|---|
Taxas judiciais | Pagas ao cartório |
Honorários do inventariante | Remuneração do inventariante |
Custos de avaliação | Avaliação dos bens |
Custos de escritura | Registro da partilha |
Tabela 3: Etapas do inventário
Etapa | Descrição |
---|---|
Reunião de documentos | Certidão de óbito, testamento, documentos dos bens e dívidas |
Elaboração do inventário | Relação dos bens e dívidas |
Avaliação dos bens | Determinação do valor de mercado |
Pagamento das dívidas | Prioridade para dívidas trabalhistas e fiscais |
Partilha dos bens | Divisão dos bens entre os herdeiros |
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