O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Esse fundo é composto por depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário bruto do empregado. No entanto, quando esses depósitos não são feitos corretamente ou em tempo hábil, o trabalhador pode ter direito ao recebimento de valores atrasados.
O cálculo do FGTS atrasado é feito de forma retroativa, considerando o período em que os depósitos não foram realizados. Para calcular o valor devido, é necessário seguir os seguintes passos:
1. Identifique o período de atraso: Determine o período em que os depósitos do FGTS não foram efetuados.
2. Calcule o valor dos depósitos não realizados: Multiplique o percentual de 8% pelo salário bruto recebido durante o período de atraso.
3. Calcule a correção monetária: Aplique a correção monetária sobre os valores não depositados utilizando os seguintes índices:
4. Adicione juros: Acrescente juros de 1% ao mês sobre os valores corrigidos monetariamente.
Valor do FGTS Atrasado = (Salário Bruto x 0,08) x Correção Monetária + Juros
Suponha que um trabalhador tenha recebido um salário bruto de R$ 2.000,00 durante 6 meses em que o FGTS não foi depositado. O cálculo do valor atrasado seria o seguinte:
Período | Índice de Correção Monetária |
---|---|
1º/01/1999 a 31/03/2005 | TR |
1º/04/2005 em diante | INPC |
Mês | Fator de Atualização do INPC |
---|---|
Janeiro | 1,0407 |
Fevereiro | 1,0384 |
Março | 1,0353 |
Abril | 1,0341 |
Maio | 1,0351 |
Junho | 1,0361 |
Julho | 1,0362 |
Agosto | 1,0324 |
Setembro | 1,0324 |
Outubro | 1,0340 |
Novembro | 1,0352 |
Dezembro | 1,0382 |
Período | Taxa Referencial (TR) |
---|---|
1º/01/1999 | 0,0001 |
2º/01/1999 | 0,0002 |
3º/01/1999 | 0,0002 |
... | ... |
31/03/2005 | 0,0036 |
Vantagens:
Desvantagens:
Se você acredita que tem direito ao recebimento de FGTS atrasado, não hesite em reclamar seus direitos. Verifique seu extrato do FGTS, entre em contato com seu empregador e, se necessário, acione a Justiça do Trabalho. Lembre-se, o FGTS é seu direito garantido por lei.
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