O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto anual devido pelos proprietários de imóveis situados em área urbana. O IPTU é destinado à manutenção e à melhoria dos serviços públicos prestados pela prefeitura, como iluminação, limpeza, saúde e educação.
Em Navegantes, o IPTU é uma das principais fontes de receita do município. Em 2023, a previsão é que o IPTU gere R$ 15 milhões em receitas, o que representa aproximadamente 20% do orçamento municipal.
Os valores do IPTU são calculados com base em uma série de fatores, incluindo a área do imóvel, a localização e o uso do imóvel. A alíquota do IPTU em Navegantes varia de 1% a 3%, dependendo da região da cidade.
O cálculo do IPTU Navegantes é feito com base na seguinte fórmula:
IPTU = Valor Venal do Imóvel x Alíquota Municipal
O Valor Venal do Imóvel (VVI) é o valor estimado de mercado do imóvel, e a Alíquota Municipal é a taxa percentual estabelecida pela Prefeitura de Navegantes.
Em Navegantes, as alíquotas do IPTU são as seguintes:
Exemplo de cálculo do IPTU:
Imagine que você tenha um imóvel residencial em Navegantes com Valor Venal do Imóvel de R$ 100.000,00. O IPTU a ser pago será:
IPTU = R$ 100.000,00 x 1% = R$ 1.000,00
O pagamento do IPTU Navegantes pode ser feito em até 10 parcelas mensais iguais, com vencimento no dia 10 de cada mês. A primeira parcela deve ser paga em janeiro, e a última parcela em outubro.
O pagamento do IPTU pode ser feito das seguintes maneiras:
Existem algumas isenções e benefícios para o pagamento do IPTU Navegantes. Os seguintes contribuintes têm direito à isenção do IPTU:
Além da isenção, a Prefeitura de Navegantes oferece os seguintes benefícios para o pagamento do IPTU:
O pagamento do IPTU em atraso sujeita o contribuinte ao pagamento de multa e juros. A multa é de 2% ao mês, e os juros são calculados com base na taxa Selic.
Caso você discorde do valor do IPTU cobrado, você pode contestar o lançamento do imposto junto à Prefeitura de Navegantes. O prazo para contestar o IPTU é de 30 dias a contar da data de recebimento do carnê do IPTU.
A contestação do IPTU deve ser feita por escrito, e deve ser apresentada na Secretaria Municipal de Fazenda. A Prefeitura de Navegantes tem até 30 dias para analisar a contestação e emitir uma decisão.
O IPTU é um imposto importante para a manutenção e melhoria dos serviços públicos prestados pela Prefeitura de Navegantes. O pagamento do IPTU é obrigatório para todos os proprietários de imóveis situados em área urbana. O pagamento do IPTU pode ser feito em até 10 parcelas mensais iguais, e existem algumas isenções e benefícios para o pagamento do imposto. Caso você discorde do valor do IPTU cobrado, você pode contestar o lançamento do imposto junto à Prefeitura de Navegantes.
Tipo de Imóvel | Valor Venal do Imóvel (VVI) |
---|---|
Residencial | R$ 100.000,00 a R$ 500.000,00 |
Comercial | R$ 200.000,00 a R$ 1.000.000,00 |
Industrial | R$ 300.000,00 a R$ 2.000.000,00 |
Tipo de Imóvel | Alíquota |
---|---|
Residencial | 1% |
Comercial | 2% |
Industrial | 3% |
Mês | Vencimento |
---|---|
Janeiro | Primeira parcela |
Fevereiro | Segunda parcela |
Março | Terceira parcela |
Abril | Quarta parcela |
Maio | Quinta parcela |
Junho | Sexta parcela |
Julho | Sétima parcela |
Agosto | Oitava parcela |
Setembro | Nona parcela |
Outubro | Décima parcela |
Existem algumas estratégias efetivas que você pode adotar para reduzir o valor do seu IPTU Navegantes:
Aqui estão algumas dicas e truques para facilitar o pagamento do IPTU Navegantes:
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