O presente artigo tem por objetivo fornecer um guia abrangente sobre execução de alimentos, uma medida jurídica de fundamental importância para garantir o sustento de crianças e ex-cônjuges. Abordaremos aspectos teóricos e práticos, bem como questões processuais e jurisprudenciais relacionadas ao tema.
Execução de alimentos é o conjunto de medidas judiciais utilizadas para dar efetividade a uma decisão judicial que fixou o pagamento de alimentos. Esses alimentos podem ser destinados a filhos menores de idade, adultos incapacitados ou ex-cônjuges.
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), estima-se que, no Brasil, cerca de 80% das pensões alimentícias não são pagas. Isso significa que milhões de pessoas são privadas de seu direito fundamental à alimentação.
A execução de alimentos encontra fundamento nas seguintes disposições legais:
A execução de alimentos é iniciada mediante o ajuizamento de uma ação de execução, que deve ser protocolada no mesmo juízo que proferiu a decisão que fixou os alimentos.
Requisitos da Petição Inicial:
Medidas de Execução:
O juiz poderá determinar uma ou mais das seguintes medidas para garantir o cumprimento da obrigação alimentar:
A dívida de alimentos não prescreve, ou seja, o devedor é obrigado a pagar todos os alimentos vencidos, independentemente do tempo decorrido desde o seu vencimento.
Por força do artigo 1.711 do Código Civil, os alimentos são impenhoráveis e indisponíveis. Isso significa que não podem ser objeto de penhora ou execução por outras dívidas do alimentante.
1. Quem pode executar alimentos?
R: O credor dos alimentos (alimentando) ou seu representante legal.
2. Qual o prazo para executar alimentos?
R: Não há prazo prescricional para dívidas de alimentos.
3. Quais as medidas que podem ser adotadas para executar alimentos?
R: Penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, desconto em folha de pagamento, apreensão de passaporte, etc.
4. Os alimentos podem ser penhorados?
R: Não. Os alimentos são impenhoráveis e indisponíveis.
5. O devedor de alimentos pode ser preso?
R: Sim. A prisão civil por dívida de alimentos é uma medida excepcional, mas pode ser decretada pelo juiz em caso de descumprimento reiterado da obrigação alimentar.
6. O que é a Lei de Alimentos?
R: É a Lei nº 5.478/1968, que regulamenta o pagamento de alimentos no Brasil.
Tipo de Alimento | Definição |
---|---|
Alimentos provisionais | Alimentos pagos durante o processo de fixação dos alimentos definitivos |
Alimentos definitivos | Alimentos fixados por decisão judicial após o trânsito em julgado da sentença |
Alimentos compulsórios | Alimentos devidos a filhos menores de idade, ex-cônjuges e parentes ascendentes |
Alimentos voluntários | Alimentos pagos por liberalidade (generosidade) |
Medida | Descrição |
---|---|
Penhora de bens | Apreensão de bens do devedor para pagamento da dívida |
Bloqueio de contas bancárias | Impedimento do devedor de movimentar suas contas bancárias |
Desconto em folha de pagamento | Desconto direto no salário do devedor |
Apreensão de passaporte | Impedimento do devedor de viajar para o exterior |
Suspensão ou cassação da carteira de habilitação | Impedimento do devedor de dirigir |
| Tribuna
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