O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre heranças e doações. Ele é devido sempre que houver a transmissão de bens ou direitos entre pessoas físicas ou jurídicas, a título gratuito ou oneroso.
Em alguns casos, é possível obter a isenção do ITCMD, ou seja, a dispensa do pagamento do imposto. Isso pode representar uma economia significativa, especialmente em heranças de alto valor.
De acordo com a Lei nº 12.743/2013, têm direito à isenção do ITCMD as seguintes pessoas:
Para obter a isenção do ITCMD, é necessário apresentar uma declaração de isenção ao fisco estadual. Essa declaração deve ser acompanhada de documentos que comprovem o parentesco ou o vínculo com a instituição que solicita a isenção.
O prazo para apresentar a declaração de isenção varia de estado para estado. Em geral, ele é de 30 a 60 dias a partir da data da abertura do inventário ou da doação.
Além das pessoas mencionadas anteriormente, também são isentos do ITCMD os seguintes bens:
Tabela 1: Isenção para Cônjuge ou Companheiro Sobrevivente
Estado | Valor da Isenção |
---|---|
São Paulo | R$ 1.232.819,00 |
Rio de Janeiro | R$ 768.435,00 |
Minas Gerais | R$ 1.186.021,00 |
Tabela 2: Isenção para Herdeiros ou Legatários em Linha Reta
Estado | Valor da Isenção |
---|---|
São Paulo | R$ 513.138,00 |
Rio de Janeiro | R$ 307.374,00 |
Minas Gerais | R$ 474.408,00 |
Tabela 3: Isenção para Doações
Estado | Valor da Isenção |
---|---|
São Paulo | R$ 30.000,00 |
Rio de Janeiro | R$ 30.000,00 |
Minas Gerais | R$ 30.000,00 |
A isenção do ITCMD pode significar uma economia significativa, especialmente em heranças de alto valor. De acordo com dados da Receita Federal, o ITCMD arrecadou mais de R$ 12 bilhões em 2021.
Se você está enfrentando uma herança ou doação, é importante verificar se você tem direito à isenção do ITCMD. Isso pode representar uma economia significativa.
Não deixe de procurar um advogado tributarista para orientá-lo no processo e evitar erros que possam prejudicá-lo.
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