Multas de trânsito são uma realidade inevitável em cidades grandes como São Paulo. Com o trânsito intenso e a fiscalização eletrônica cada vez mais presente, é comum receber boletos por infrações cometidas. Mas não se desespere! Consultar, pagar e até mesmo recorrer de multas é um processo simples e rápido, que pode ser feito diretamente pela internet. Neste guia completo, vamos orientá-lo passo a passo sobre como lidar com as multas de trânsito de São Paulo, economizando tempo e evitando transtornos.
- Pelo Aplicativo "SP156":
Baixe o aplicativo "SP156" na App Store ou Google Play. Faça login com seu CPF e data de nascimento. Na tela inicial, clique em "Multas de Trânsito" para visualizar as multas pendentes.
- Pelo Site da Prefeitura de São Paulo:
Acesse o site da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br). Clique em "Serviços" e depois em "Trânsito". Na página "Trânsito", clique em "Consultar Multas". Informe o número do Renavam do veículo ou o número do Auto de Infração (AI).
- Pelo Aplicativo "SP156":
Selecione a multa que deseja pagar e clique em "Pagar". Escolha o método de pagamento (boleto, cartão de crédito ou débito). Você receberá um comprovante de pagamento por e-mail.
- Pelo Site da Prefeitura de São Paulo:
Selecione a multa que deseja pagar e clique em "Gerar Boleto". Imprima o boleto e pague-o em qualquer agência bancária ou lotérica.
- Atenção:
- Pelo Aplicativo "SP156":
Selecione a multa que deseja recorrer e clique em "Recurso". Preencha o formulário de recurso e envie a documentação comprobatória (fotos, vídeos, laudos, etc.).
- Pelo Site da Prefeitura de São Paulo:
Selecione a multa que deseja recorrer e clique em "Recurso". Preencha o formulário de recurso e anexe a documentação comprobatória.
- Prazo para Recurso:
O prazo para interpor recurso é de:
- Atenção:
- Dados do DETRAN-SP:
De acordo com o DETRAN-SP, foram registradas 1,8 milhão de multas de trânsito na cidade de São Paulo em 2021.
- Principais Infrações:
As infrações mais comuns são:
Infração | Porcentagem |
---|---|
Excesso de velocidade | 33% |
Dirigir sob efeito de álcool | 18% |
Parar em fila dupla | 12% |
Ultrapassar sinal vermelho | 10% |
Estacionar em local proibido | 9% |
- O Caso da Multa Duplicada:
Um motorista recebeu duas multas pela mesma infração, cometida no mesmo dia e horário. Ao recorrer da multa, ele descobriu que uma câmera eletrônica havia registrado a infração duas vezes.
- O Carro Invisível:
Uma motorista foi multada por estacionar em local proibido. No entanto, quando ela foi buscar o carro no local, ele havia desaparecido! Após uma semana de buscas, ela descobriu que o carro havia sido rebocado injustamente.
- A Bicicleta Voadora:
Um ciclista foi multado por dirigir na contramão. No entanto, ele estava pedalando em uma bicicleta sem freio. Quando questionado pelo agente, ele respondeu: "Mas eu não estou dirigindo, estou voando!"
- Lições Aprendidas:
Essas histórias engraçadas nos ensinam algumas lições valiosas:
Infração | Penalidade | Pontos na CNH | Multa (R$) |
---|---|---|---|
Excesso de velocidade (até 20 km/h) | Multa | 3 | 88,38 |
Excesso de velocidade (acima de 20 km/h) | Multa e suspensão do direito de dirigir | 7 | 191,54 |
Dirigir sob efeito de álcool | Suspensão do direito de dirigir e multa | 7 | 2.934,70 |
Estacionar em local proibido | Multa | 3 | 195,23 |
Ultrapassar sinal vermelho | Multa e suspensão do direito de dirigir | 7 | 293,47 |
1. Posso parcelar o pagamento de uma multa?
Não, multas de trânsito não podem ser parceladas.
2. O que acontece se eu não pagar uma multa?
A multa não paga será inscrita em dívida ativa e poderá ser cobrada judicialmente, com acréscimos de juros e correção monetária.
3. Como posso saber se fui multado?
Você será notificado da multa por correio, e-mail ou aplicativo.
4. Posso recorrer de uma multa mesmo que eu admita a infração?
Sim, você pode recorrer de uma multa mesmo que admita a infração. No entanto, o deferimento do recurso é concedido apenas em casos excepcionais, com provas robustas.
5. Qual é o prazo para recorrer de uma multa?
O prazo para interpor recurso é de 30 dias após o recebimento da notificação para multas não gravíssimas e de 15 dias após a publicação do Auto de Infração no Diário Oficial para multas gravíssimas.
6. O que devo fazer se receber uma multa indevida?
Você deve recorrer da multa pelo aplicativo "SP156" ou pelo site da Prefeitura de São Paulo. Anexe a documentação comprobatória que demonstre a indevida aplicação da multa.
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