Portaria 344/98: Garantia da Segurança e Qualidade na Atenção à Saúde
A Portaria 344 do Ministério da Saúde, de 12 de maio de 1998, é um documento fundamental para a garantia da segurança e da qualidade na atenção à saúde do trabalhador brasileiro. Estabelece diretrizes para a organização e o funcionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Destaques da Portaria 344/98:
- Estabelece critérios para a implantação de SESMT de acordo com o porte da empresa, sendo obrigatório para aquelas com mais de 50 funcionários (art. 16).
- Define o dimensionamento da equipe de acordo com o número de funcionários e o grau de risco das atividades realizadas (art. 18).
- Estabelece atribuições específicas para os profissionais de segurança do trabalho e de medicina do trabalho (arts. 22 e 23).
- Cria o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que orienta a realização de exames médicos periódicos e o monitoramento da saúde dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais (art. 9).
- Estabelece o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) como ferramenta para identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho (art. 10).
- Preconiza a participação dos trabalhadores na gestão da saúde e segurança do trabalho, por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) (art. 13).
Importância da Portaria 344/98:
A Portaria 344/98 desempenha um papel crucial na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, pois:
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Protege a saúde e a segurança dos trabalhadores, garantindo condições de trabalho seguras e saudáveis.
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Reduz o absenteísmo e os custos associados a acidentes e doenças ocupacionais para as empresas.
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Aumenta a produtividade ao proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho saudável e seguro.
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Melhora a imagem da empresa como uma organização comprometida com o bem-estar de seus funcionários.
Dados e Estatísticas:
De acordo com o Boletim Estatístico de Acidentes de Trabalho do Ministério da Previdência Social, em 2020, foram registrados 1.410.450 acidentes de trabalho no Brasil, uma média de 3.863 acidentes por dia.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estima que o absenteísmo relacionado a acidentes e doenças ocupacionais custe cerca de R$ 20 bilhões ao ano para as empresas brasileiras.
Benefícios da Implantação da Portaria 344/98:
As empresas que implementam a Portaria 344/98 de forma eficaz colhem inúmeros benefícios, entre eles:
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Redução de até 50% nos índices de acidentes de trabalho, conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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Redução de até 30% nos custos associados a acidentes e doenças ocupacionais.
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Aumento de até 15% na produtividade dos funcionários, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Tabela 1: Dimensionamento da Equipe de SESMT de Acordo com o Tipo de Empresa
Tipo de Empresa |
Número de Funcionários |
Dimensionamento da Equipe |
Micro Empresa |
Até 10 |
1 técnico de segurança do trabalho |
Pequena Empresa |
11 a 50 |
1 técnico de segurança do trabalho + 1 enfermeiro do trabalho |
Média Empresa |
51 a 200 |
1 engenheiro de segurança do trabalho + 1 médico do trabalho |
Grande Empresa |
Mais de 200 |
1 engenheiro de segurança do trabalho + 1 médico do trabalho + equipe multiprofissional (enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas) |
Tabela 2: Principais Atribuições dos Profissionais de Segurança do Trabalho
| Atribuições |
|---|---|
* Identificar e avaliar riscos ocupacionais |
* Elaborar e implementar planos de prevenção de acidentes |
* Treinar e orientar os funcionários sobre segurança no trabalho |
* Investigar acidentes e incidentes |
* Elaborar estatísticas de acidentes e doenças ocupacionais |
Tabela 3: Principais Atribuições dos Profissionais de Medicina do Trabalho
| Atribuições |
|---|---|
* Realizar exames médicos periódicos |
* Monitorar a saúde dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais |
* Diagnosticar e tratar doenças ocupacionais |
* Orientar os trabalhadores sobre medidas de higiene e saúde ocupacional |
* Elaborar estatísticas de saúde ocupacional |
Dicas e Truques para a Implantação da Portaria 344/98:
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Engaje os funcionários: Envolva os trabalhadores no processo de implantação, promovendo discussões e treinamentos sobre saúde e segurança no trabalho.
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Estabeleça metas claras: Defina metas específicas e mensuráveis para a redução de acidentes e doenças ocupacionais.
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Invista em tecnologia: Utilize softwares e aplicativos para facilitar a gestão da saúde e segurança do trabalho, como o registro de acidentes e a realização de exames médicos periódicos.
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Monitore e avalie os resultados: Acompanhe regularmente os indicadores de saúde e segurança do trabalho para identificar áreas de melhoria.
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Busque apoio externo: Se necessário, contrate consultorias especializadas em saúde e segurança do trabalho para auxiliar na implantação da Portaria 344/98.
Como Implementar a Portaria 344/98 Passo a Passo:
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Avalie as necessidades da empresa: Identifique os riscos ocupacionais presentes e determine o dimensionamento da equipe de SESMT necessário.
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Nomeie a equipe de SESMT: Designe os profissionais de segurança do trabalho e de medicina do trabalho responsáveis pela implantação e gestão do programa.
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Elabore o PCMSO: Estabeleça o programa de exames médicos periódicos e o monitoramento da saúde dos trabalhadores.
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Implemente o PGR: Identifique, avalie e controle os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.
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Crie a CIPA: Estabeleça a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes como um fórum de participação dos trabalhadores na gestão da saúde e segurança do trabalho.
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Treine os funcionários: Forneça treinamentos sobre saúde e segurança do trabalho para todos os funcionários, incluindo medidas preventivas e procedimentos de emergência.
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Monitore e avalie: Acompanhe os indicadores de saúde e segurança do trabalho e identifique áreas de melhoria para garantir a eficácia do programa.