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Súmula 340 do TST: Entendendo os Direitos dos Trabalhadores

A Súmula 340 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é uma diretriz fundamental que estabelece os direitos dos trabalhadores em caso de acidentes de trabalho, independentemente de culpa ou dolo do empregador. Esta súmula tem como objetivo garantir a proteção e o amparo dos trabalhadores que sofrem lesões ou doenças decorrentes de suas atividades laborais.

Situações Envolvidas pela Súmula 340

A Súmula 340 aplica-se às seguintes situações:

  • Acidentes de trabalho: Lesões corporais ou doenças sofridas pelo trabalhador no exercício de suas funções ou no trajeto entre sua residência e o local de trabalho.
  • Doenças ocupacionais: Doenças adquiridas ou agravadas em razão das condições de trabalho.
  • Cessação do Contrato de Trabalho: Demissão, dispensa ou rescisão contratual imotivada após o acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Responsabilidade Objetiva do Empregador

A Súmula 340 estabelece a responsabilidade objetiva do empregador em caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Isso significa que o empregador é responsável pelos danos sofridos pelo trabalhador, independentemente da existência de culpa ou intencionalidade.

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Direitos Garantidos pela Súmula 340

  • Estabilidade Empregatícia: O empregador é obrigado a manter o trabalhador estável por 12 meses após a cessação do contrato de trabalho, independentemente do motivo.
  • Auxílio-Acidente: Benefício previdenciário pago ao trabalhador acidentado, correspondente a 50% do seu salário de benefício.
  • Indenização por Danos Morais: Compensação por danos não materiais sofridos pelo trabalhador, como sofrimento, dor e prejuízos psicológicos.
  • Indenização por Danos Materiais: Compensação por danos patrimoniais sofridos pelo trabalhador, como despesas médicas, perda de renda e danos materiais.
  • Reabilitação Profissional: Garantia ao trabalhador de que receberá tratamento e capacitação para voltar a exercer suas atividades laborais.

Estatísticas sobre Acidentes de Trabalho no Brasil

De acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (ODSST), em 2021, foram registrados mais de 1,7 milhão de acidentes de trabalho no Brasil. Esses acidentes resultaram em:

  • 5.801 mortes
  • 99.655 afastamentos por mais de 15 dias
  • 727.763 afastamentos por até 15 dias

Estratégias para Prevenir Acidentes de Trabalho

Para reduzir o número de acidentes de trabalho, é essencial que empregadores e trabalhadores adotem medidas preventivas, tais como:

  • Avaliação de Riscos: Identificação e análise dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
  • Treinamento e Conscientização: Capacitação dos trabalhadores sobre práticas seguras de trabalho.
  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Fornecimento e uso obrigatório de EPIs adequados às atividades exercidas.
  • Manutenção Regular dos Equipamentos: Verificação e reparo periódico dos equipamentos e máquinas.
  • Ergonometria: Adaptação do ambiente de trabalho às necessidades fisiológicas e psicológicas dos trabalhadores.

Dicas e Truques para Evitar Acidentes de Trabalho

  • Use sempre os EPIs fornecidos pelo empregador.
  • Siga as normas e procedimentos de segurança estabelecidos para cada atividade.
  • Informe imediatamente o seu supervisor sobre qualquer condição insegura no ambiente de trabalho.
  • Participe ativamente de treinamentos e campanhas de segurança.
  • Mantenha a organização e limpeza no seu local de trabalho.
  • Cuide da sua saúde física e mental, pois isso influencia diretamente na prevenção de acidentes.

FAQs sobre a Súmula 340 do TST

  1. Qual é o prazo para reivindicar os direitos garantidos pela Súmula 340?

O prazo é de 2 anos a contar da data do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional.

  1. O trabalhador tem direito à indenização por danos morais em todos os casos de acidente de trabalho?

Não, a indenização por danos morais é devida apenas nos casos em que o empregador agiu com culpa ou dolo.

  1. O empregador pode demitir um trabalhador acidentado após 12 meses de estabilidade?

Sim, após o período de 12 meses, o empregador pode demitir o trabalhador acidentado, desde que não haja discriminação ou retaliação.

  1. O trabalhador tem direito a receber o auxílio-acidente mesmo que esteja recebendo outros benefícios previdenciários?

Sim, o auxílio-acidente é acumulável com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Súmula 340 do TST: Entendendo os Direitos dos Trabalhadores

Súmula 340 do TST: Entendendo os Direitos dos Trabalhadores

  1. Quem é responsável pelo pagamento das indenizações previstas na Súmula 340?

O responsável pelo pagamento das indenizações é o empregador.

  1. O trabalhador tem direito a receber a reabilitação profissional mesmo após o término do contrato de trabalho?

Sim, o trabalhador tem direito de receber a reabilitação profissional mesmo após o término do contrato de trabalho, desde que tenha sido adquirido ou agravado durante o exercício de sua atividade laboral.

Call to Action

Se você sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional, não hesite em buscar seus direitos. Converse com um advogado trabalhista para entender melhor a sua situação e garantir a proteção de seus direitos. Lembre-se, a Súmula 340 do TST existe para garantir a proteção e o amparo dos trabalhadores em caso de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Time:2024-09-06 18:32:47 UTC

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