O agravo interno em recurso especial é um recurso processual específico do ordenamento jurídico brasileiro, utilizado para impugnar decisões monocráticas do relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos de recurso especial.
De acordo com o artigo 1.042 do Código de Processo Civil (CPC), são cabíveis agravos internos contra decisões interlocutórias que:
O agravo interno em recurso especial deve ser fundamentado em um dos seguintes requisitos (artigo 1.042, § 3º, do CPC):
O agravo interno em recurso especial deve ser elaborado conforme a estrutura prevista no artigo 1.042 do CPC:
O agravo interno em recurso especial deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão monocrática (artigo 1.042, § 1º, do CPC).
O agravo interno em recurso especial é julgado pelo próprio Relator do STJ. O julgamento pode ser monocraticamente, se o relator entender que não há fundamento para a reforma da decisão impugnada, ou colegiado, se o relator entender que há dúvida sobre a aplicabilidade dos requisitos previstos no artigo 1.042, § 3º, do CPC.
Segundo dados do STJ, no ano de 2022, foram interpostos 35.789 agravos internos em recursos especiais. Deste total, 15.432 (cerca de 43%) foram julgados monocraticamente, e 20.357 (cerca de 57%) foram julgados colegiadamente.
1. Verifique a Cabimento
Verifique se a decisão monocrática do relator do STJ é interlocutória e se se enquadra em um dos requisitos previstos no artigo 1.042, § 3º, do CPC.
2. Elabore o Agravo
Elabore o agravo interno conforme a estrutura prevista no artigo 1.042 do CPC, fundamentando-o em um dos requisitos cabíveis.
3. Interponha o Agravo
Interponha o agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão monocrática.
4. Acompanhe o Processo
Acompanhe o andamento do agravo interno no sistema eletrônico do STJ.
5. Aguarde o Julgamento
Aguarde o julgamento do agravo interno, que pode ser monocraticamente ou colegiadamente.
1. Possibilidade de Reforma da Decisão
O agravo interno oferece a possibilidade de reformar uma decisão monocrática do relator do STJ, caso sejam demonstrados os requisitos legais previstos.
2. Garantia da Imparcialidade
O julgamento colegiado do agravo interno garante a imparcialidade e a colegialidade na tomada de decisões, evitando que um único magistrado decida sobre o recurso especial.
3. Ampliação da Análise
O julgamento colegiado do agravo interno permite uma análise mais ampla dos argumentos jurídicos apresentados, o que aumenta as chances de sucesso do recurso especial.
O agravo interno em recurso especial é um instrumento processual fundamental para garantir o acesso à justiça, pois permite que as partes questionem decisões monocráticas do relator do STJ, assegurando a correção e a uniformidade da jurisprudência.
1. Demonstração Clara do Requisito
Fundamente o agravo interno com clareza e objetividade, demonstrando o preenchimento de um dos requisitos previstos no artigo 1.042, § 3º, do CPC.
2. Uso de Precedentes
Utilize precedentes jurisprudenciais relevantes para sustentar os argumentos apresentados no agravo interno.
3. Respeito ao Prazo
Interponha o agravo interno dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, para evitar a preclusão do recurso.
4. Colaboração com o Tribunal
Apresente o agravo interno de forma organizada e clara, facilitando a análise dos magistrados do STJ.
O agravo interno em recurso especial é um recurso processual essencial para a garantia do acesso à justiça e para a uniformização da jurisprudência. Ao interpor um agravo interno de forma adequada, as partes podem aumentar as chances de sucesso do recurso especial, assegurando uma decisão justa e de acordo com a lei.
Tabela 1: Distribuição dos Agravos Internos em Recurso Especial por Seção do STJ (2022)
Seção | Número de Agravos |
---|---|
1ª | 7.890 |
2ª | 10.345 |
3ª | 8.914 |
4ª | 5.433 |
5ª | 3.207 |
Tabela 2: Julgamento dos Agravos Internos em Recurso Especial por Modo (2022)
Modo | Número de Agravos |
---|---|
Monocraticamente | 15.432 |
Colegiadamente | 20.357 |
Tabela 3: Motivos de Interposição de Agravos Internos em Recurso Especial (2022)
Motivo | Número de Agravos |
---|---|
Divergência Jurisprudencial | 14.536 |
Violação de Lei Federal | 8.792 |
Violação de Súmula Vinculante | 5.210 |
Precedentes em Julgamento de Recursos Repetitivos | 3.984 |
Repercussão Geral | 3.267 |
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