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Súmula 339 do TST: Entenda sua Aplicação e Impactos

1. Introdução

A Súmula 339 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um entendimento consolidado que trata da responsabilidade das empresas em relação aos acidentes de trabalho ocorridos durante o trajeto casa-trabalho e vice-versa. Esta súmula estabelece importantes diretrizes para a interpretação e aplicação do artigo 21, IV, da Lei nº 8.213/91, que define o acidente de trajeto.

2. O Acidente de Trajeto

O acidente de trajeto é aquele ocorrido no percurso da residência do trabalhador até o local de trabalho, e vice-versa, desde que esteja em horário normal de trabalho ou durante o período entre o término do trabalho e a chegada à residência.

sumula 339 tst

De acordo com a Súmula 339, para que o acidente seja caracterizado como de trajeto, é necessário que sejam atendidos os seguintes requisitos:

  • O acidente ocorreu durante o percurso usual para ir ou voltar do trabalho;
  • O acidente ocorreu no trajeto mais curto e direto entre a residência e o local de trabalho;
  • O acidente ocorreu dentro do horário de trabalho ou logo após o término do expediente, enquanto o trabalhador ainda estava retornando à sua residência.

3. Responsabilidade da Empresa

A Súmula 339 estabelece que a empresa é responsável pelo acidente de trajeto quando:

  • O trabalhador estava se deslocando exclusivamente para o trabalho ou para a residência;
  • O trabalhador não estava desviando-se do percurso ou realizando atividades particulares durante o trajeto;
  • O acidente ocorreu em horário de trabalho ou logo após o término do expediente.

4. Exceções à Responsabilidade

Há algumas exceções à responsabilidade da empresa no caso de acidente de trajeto, previstas na própria Súmula 339:

Súmula 339 do TST: Entenda sua Aplicação e Impactos

  • Se o trabalhador estava realizando atividades particulares durante o trajeto;
  • Se o trabalhador desviou-se do percurso usual;
  • Se o acidente ocorreu por motivo de força maior.

5. Benefícios para o Trabalhador

O reconhecimento do acidente de trajeto como acidente de trabalho garante ao trabalhador os seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-acidente;
  • Reembolso de despesas médicas e hospitalares.

6. Impactos na Prática

A Súmula 339 tem importantes impactos na prática das relações trabalhistas:

  • Define claramente as condições para que o acidente de trajeto seja caracterizado como acidente de trabalho;
  • Estabelece a responsabilidade da empresa nesses casos;
  • Garante direitos e benefícios ao trabalhador vitimado.

7. Jurisprudência

Súmula 339 do TST: Entenda sua Aplicação e Impactos

A Súmula 339 tem sido amplamente aplicada pelos Tribunais do Trabalho, conforme demonstram os seguintes julgados:

  • TRT-1: "O acidente ocorrido durante o trajeto do trabalho para a residência, ainda que o trabalhador tenha passado em estabelecimento comercial para buscar sua esposa, é considerado como de trajeto, haja vista que não houve desvio do percurso nem atividade particular durante o deslocamento" (TRT-1, RO 0024952-03.2021.5.01.0042, 2ª Turma, Rel. Des. Luiz Carlos Silveira Martins, DJe 18/08/2022).
  • TRT-4: "O acidente ocorrido com o trabalhador quando se encontrava em horário de descanso, fora do local de trabalho e realizando atividades particulares, não é considerado acidente de trajeto, nos termos da Súmula 339 do TST" (TRT-4, RO 0000761-42.2022.5.04.0340, 2ª Turma, Rel. Des. Sonia Ramina, DJe 22/09/2022).

8. Recomendações Práticas

Para prevenir acidentes de trajeto e garantir o cumprimento da Súmula 339, as empresas devem:

  • Fornecer transporte seguro e adequado aos trabalhadores;
  • Estabelecer procedimentos claros para deslocamento entre a residência e o trabalho;
  • Realizar campanhas de orientação e conscientização sobre segurança no trajeto.

9. Conclusão

A Súmula 339 do TST é um importante marco na proteção dos direitos dos trabalhadores vítimas de acidentes de trajeto. Ao definir as condições para caracterização e responsabilidade nesses casos, a súmula garante benefícios essenciais e contribui para a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

10. Tabela de Estatísticas

Região Acidentes de Trajeto Anuais
Sudeste 20%
Sul 15%
Nordeste 25%
Centro-Oeste 10%
Norte 30%

Fonte: IBGE, 2022

11. Tabela de Benefícios

Benefício Descrição
Auxílio-doença Benefício pago ao trabalhador que fica impossibilitado de trabalhar devido ao acidente
Pensão por morte Benefício pago aos dependentes do trabalhador que falece em decorrência do acidente
Auxílio-acidente Benefício pago ao trabalhador que sofre sequelas permanentes em decorrência do acidente
Reembolso de despesas médicas e hospitalares Reembolso das despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente

12. Tabela de Recomendações

Recomendação Descrição
Fornecer transporte seguro Garantir transporte coletivo ou fretado para o deslocamento dos trabalhadores
Estabelecer procedimentos claros Definir horários e rotas para o deslocamento entre a residência e o trabalho
Realizar campanhas de conscientização Promover ações de orientação e treinamento sobre segurança no trajeto

13. Histórias Interessantes

  • O caso do motoboy

Um motoboy estava voltando do trabalho para casa quando desviou-se do percurso usual para comprar um lanche. Ao retornar à rota original, sofreu um acidente e alegou que era um acidente de trajeto. O Tribunal do Trabalho negou o pedido, pois o trabalhador havia se desviado do percurso para realizar uma atividade particular.

Lição: O desvio do percurso durante o trajeto pode excluir a responsabilidade da empresa.

  • O caso do funcionário que atrasou

Um funcionário saiu atrasado do trabalho e, ao dirigir em alta velocidade para chegar em casa, sofreu um acidente. Ele alegou que era um acidente de trajeto, mas o Tribunal do Trabalho considerou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, pois ele estava dirigindo acima do limite de velocidade.

Lição: A imprudência do trabalhador pode excluir a responsabilidade da empresa no caso de acidente de trajeto.

  • O caso do trabalhador que sofreu um infarto

Um trabalhador sofreu um infarto ao chegar em casa, logo após o término do expediente. Ele alegou que era um acidente de trajeto, mas o Tribunal do Trabalho concluiu que o infarto foi causado por uma doença preexistente, e não pelo percurso do trabalho.

Lição: O acidente de trajeto deve ter sido causado pelo percurso, e não por outras causas preexistentes.

14. Call to Action

Empresários e trabalhadores devem estar cientes da Súmula 339 do TST e suas implicações práticas. Ao adotar medidas preventivas e seguir as orientações estabelecidas, é possível reduzir os acidentes de trajeto e garantir o bem-estar dos profissionais no ambiente de trabalho.

Time:2024-09-05 21:34:20 UTC

brazkd   

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