A ação de exoneração de alimentos é um recurso jurídico que permite que a pessoa obrigada ao pagamento de pensão alimentícia peça ao juiz o cancelamento ou redução do valor da pensão. Esse pedido pode ser feito quando há mudanças nas condições financeiras do responsável ou quando a pessoa que recebe a pensão deixa de precisar dela.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021 havia cerca de 5 milhões de pessoas recebendo pensão alimentícia no Brasil. Desse total, 80% eram mulheres e 20% eram homens.
A ação de exoneração de alimentos é prevista no artigo 1.699 do Código Civil. Esse artigo estabelece que:
"Se, após o trânsito em julgado da sentença, o credor ou o devedor, sem culpa sua, sofrer diminuição ou aumento em sua capacidade econômica, poderá reclamar do outro, por ação ordinária, a exoneração ou majoração dos alimentos."
A exoneração de alimentos pode ser pedida pela pessoa obrigada ao pagamento da pensão (devedor), nos seguintes casos:
Para pedir a exoneração de alimentos, o devedor deve entrar com uma ação ordinária na vara de família. Na ação, o devedor deve apresentar provas das mudanças em sua situação financeira ou da cessação da necessidade do credor.
O processo de exoneração de alimentos é dividido em duas fases:
1. Fase de cognição: Nesta fase, o juiz analisa as provas apresentadas pelo devedor e pelo credor. Se o juiz entender que houve uma mudança nas condições financeiras do devedor ou que o credor não precisa mais da pensão, ele pode conceder a exoneração.
2. Fase de execução: Nesta fase, o juiz determina o valor da pensão que será paga ou determina que a pensão seja extinta.
Para aumentar as chances de sucesso em uma ação de exoneração de alimentos, o devedor pode adotar as seguintes estratégias:
1. O caso do desempregado
Um homem perdeu o emprego e ficou desempregado por vários meses. Como ele não tinha condições de pagar a pensão alimentícia, entrou com uma ação de exoneração. O juiz concedeu o pedido e o homem ficou isento de pagar a pensão até que conseguisse um novo emprego.
2. O caso da mulher que ganhou na loteria
Uma mulher ganhou na loteria e ficou milionária. Como ela não precisava mais da pensão alimentícia que recebia do ex-marido, entrou com uma ação de exoneração. O juiz concedeu o pedido e a mulher parou de receber a pensão.
3. O caso do pai que descobriu que não era pai
Um homem pagou pensão alimentícia para uma criança durante anos. Depois de um exame de DNA, ele descobriu que não era o pai da criança. Ele entrou com uma ação de exoneração de alimentos e o juiz concedeu o pedido. O homem parou de pagar a pensão e a criança passou a receber a pensão do pai biológico.
O que aprendemos com essas histórias?
Essas histórias mostram que a ação de exoneração de alimentos pode ser uma solução para pessoas que estão passando por dificuldades financeiras ou que não precisam mais da pensão. No entanto, é importante lembrar que o juiz sempre analisará as provas apresentadas e decidirá o caso com base nas circunstâncias específicas.
A exoneração de alimentos é importante por vários motivos:
A exoneração de alimentos pode trazer vários benefícios, entre eles:
Tabela 1: Número de pessoas recebendo pensão alimentícia no Brasil
Ano | Número de pessoas |
---|---|
2017 | 4,5 milhões |
2018 | 4,7 milhões |
2019 | 4,9 milhões |
2020 | 5,1 milhões |
2021 | 5 milhões |
Fonte: IBGE
Tabela 2: Percentual de mulheres e homens que recebem pensão alimentícia no Brasil
Sexo | Percentual |
---|---|
Mulheres | 80% |
Homens | 20% |
Fonte: IBGE
Tabela 3: Motivos para o pedido de exoneração de alimentos
Motivo | Percentual |
---|---|
Diminuição da capacidade econômica do devedor | 60% |
Aumento da capacidade econômica do credor | 20% |
Cessação da necessidade do credor | 10% |
Outras hipóteses previstas em lei | 10% |
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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