Decreto nº 8.264/2014: Orientações Práticas para o Cadastramento Eletrônico de Projetos (e-Cac)
O Decreto nº 8.264, de 24 de maio de 2014, instituiu o Cadastro Eletrônico de Projetos (e-Cac), uma plataforma destinada ao registro e ao gerenciamento de projetos de investimento do governo federal. O e-Cac tem como principal objetivo garantir a transparência e o controle sobre os projetos públicos, permitindo o acompanhamento de seu andamento, custos e resultados.
O e-Cac é um sistema informatizado que permite o cadastro e o gerenciamento de projetos de investimento do governo federal. Por meio do e-Cac, os gestores públicos podem registrar informações detalhadas sobre os projetos, incluindo:
O e-Cac oferece diversas vantagens para o governo federal e para a sociedade:
O cadastro de projetos no e-Cac é realizado de forma eletrônica, por meio do Sistema de Cadastramento Eletrônico de Projetos (Sicep). O processo de cadastro envolve as seguintes etapas:
Tabela 1: Principais Características do e-Cac
Característica | Descrição |
---|---|
Objetivo | Cadastro e gerenciamento de projetos de investimento do governo federal |
Plataforma | Sistema informatizado |
Acesso | Eletrônico, via Sicep |
Vantagens | Transparência, eficiência, controle, gestão |
Tabela 2: Etapas do Cadastro de Projetos no e-Cac
Etapa | Descrição |
---|---|
Acesso ao Sicep | Acesso ao site gov.br/sisnamec |
Criação de Cadastro | Criação de conta no Sicep |
Preenchimento do Formulário | Fornecimento de informações do projeto |
Documentação | Anexação de documentos comprobatórios |
Aprovação | Análise e aprovação do projeto pelo órgão responsável |
Tabela 3: Documentos Necessários para o Cadastro de Projetos
Documento | Descrição |
---|---|
Estudo Técnico | Demonstração da viabilidade técnica do projeto |
Plano de Trabalho | Cronograma de execução e indicação dos responsáveis |
Orçamento | Detalhamento dos custos do projeto |
Outros | Documentos específicos de acordo com a natureza do projeto |
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