O lucro presumido é um regime tributário simplificado, ideal para pequenas e médias empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Por meio dele, a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é definida com base em uma porcentagem do faturamento bruto, sem a necessidade de apuração detalhada das despesas.
Simplicidade: O lucro presumido simplifica a apuração dos tributos, reduzindo custos e burocracias para as empresas.
Baixa Alíquota: A alíquota efetiva do IRPJ e da CSLL é de 11,33%, o que representa uma redução significativa em relação ao lucro real.
Lucros Não Tributados: O lucro presumido permite a exclusão de certos custos e despesas do cálculo da base tributável, resultando em lucros não tributados.
Para optar pelo lucro presumido, a empresa deve:
A porcentagem de lucro presumido varia de acordo com a atividade econômica da empresa. Alguns exemplos:
Atividade Econômica | Porcentagem |
---|---|
Comércio | 8% |
Indústria | 16% |
Serviços | 32% |
Base de Cálculo
Deduções
Lucro Presumido
IRPJ
CSLL
Alíquota Efetiva
O lucro presumido é importante porque:
Prós
Contras
Se você possui uma pequena ou média empresa, considere a opção pelo regime de lucro presumido para simplificar sua tributação e reduzir sua carga tributária. Consulte um contador ou advogado tributarista para obter orientação especializada e evitar erros.
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