Introdução
O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) é um sistema eletrônico desenvolvido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Rio de Janeiro para facilitar a transmissão de dados fiscais e a fiscalização de operações interestaduais.
Obrigatoriedade
Conforme a Lei nº 7.536/2018, são obrigadas a transmitir dados ao SINTEGRA-RJ as empresas:
Tipos de Arquivos Transmitidos
Os arquivos transmitidos ao SINTEGRA-RJ variam de acordo com o tipo de operação realizada:
Tipo de Operação | Arquivo |
---|---|
Compra | SINTEGRA-100 |
Venda | SINTEGRA-200 |
Consignação | SINTEGRA-300 |
Remessa | SINTEGRA-400 |
Retorno | SINTEGRA-500 |
Prazo de Transmissão
Os arquivos SINTEGRA devem ser transmitidos à SEFAZ-RJ até o décimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da operação.
Formas de Transmissão
A transmissão dos arquivos SINTEGRA-RJ pode ser realizada:
Tabelas auxiliares
Para facilitar a transmissão dos arquivos SINTEGRA, a SEFAZ-RJ disponibiliza diversas tabelas auxiliares, como:
Descrição | Tabela |
---|---|
Códigos de Produtos e Serviços | SINTEGRA-110 |
Códigos de Municípios do Brasil | SINTEGRA-120 |
Códigos de Natureza de Operação | SINTEGRA-130 |
Códigos de Unidades Federativas | SINTEGRA-140 |
Multas e Penalidades
A não transmissão ou transmissão incorreta dos arquivos SINTEGRA pode acarretar multas e outras penalidades, como:
Infração | Multa |
---|---|
Não apresentação dos arquivos | 3% do valor das operações não informadas, limitado a R$ 10 mil |
Transmissão incorreta ou incompleta | 1% do valor das operações não informadas, limitado a R$ 5 mil |
Efeitos da Transmissão
A transmissão correta e tempestiva dos arquivos SINTEGRA-RJ permite:
Conclusão
O SINTEGRA é uma ferramenta essencial para as empresas que realizam operações interestaduais. A transmissão correta e tempestiva dos arquivos SINTEGRA-RJ é fundamental para evitar multas e penalidades, além de contribuir para a fiscalização mais eficiente e a facilitação do comércio interestadual.
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