O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento fiscal digital obrigatório para o transporte de cargas no Brasil. Ele substitui o antigo Manifesto de Carga e é emitido e transmitido eletronicamente para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de origem da carga.
Com a obrigatoriedade do MDF-e, as empresas transportadoras precisam estar preparadas para consultar esse documento de forma rápida e eficiente. Este guia fornecerá todas as informações necessárias para que você possa consultar o MDF-e de maneira fácil e segura.
A consulta do MDF-e é o processo de obter acesso às informações contidas no documento fiscal. Isso permite que as transportadoras verifiquem a autenticidade do manifesto, acompanhem o status da carga e cumpram com as obrigações fiscais.
1. Acesse o Portal da Secretaria da Fazenda:
2. Insira as Informações:
3. Emita o Documento:
Existem dois tipos principais de consulta de MDF-e:
A consulta do MDF-e é obrigatória para as transportadoras que:
As empresas que não cumprirem com essa obrigação podem estar sujeitas a multas.
A consulta do MDF-e oferece diversos benefícios para as transportadoras, entre eles:
A consulta do MDF-e é crucial para as transportadoras, pois:
1. Acesse o Portal:
* Acesse o site da SEFAZ do estado de origem da carga.
2. Cadastre-se:
* Se você ainda não possui cadastro, clique em "Cadastrar" e siga as instruções.
3. Emita o Documento:
* Após o cadastro, entre no sistema e clique em "Consultas" > "MDF-e".
* Preencha os campos solicitados e clique em "Consultar".
4. Imprima ou Salve:
* O MDF-e será exibido na tela. Você pode imprimir ou salvá-lo em formato PDF.
Existem diversos softwares especializados na consulta de MDF-e. Alguns dos mais populares são:
Esses softwares permitem que você consulte os MDF-es de forma rápida e eficiente, além de oferecer recursos adicionais como:
Ano | Quantidade de MDF-es Emitidos |
---|---|
2016 | 40 milhões |
2017 | 65 milhões |
2018 | 100 milhões |
2019 | 120 milhões |
2020 | 140 milhões |
Fonte: Receita Federal do Brasil
Motivo | % dos Transportadores |
---|---|
Verificar a autenticidade do documento | 90% |
Acompanhar o status da carga | 70% |
Cumprir com obrigações fiscais | 80% |
Reduzir custos | 50% |
Simplificar processos | 60% |
Fonte: Pesquisa realizada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)
Infração | Penalidade |
---|---|
Deixar de consultar o MDF-e | Multa de R$ 5.000,00 |
Consultar o MDF-e após o prazo legal | Multa de R$ 2.000,00 |
Fornecer informações falsas na consulta | Multa de R$ 10.000,00 |
Fonte: Artigo 67-A da Lei nº 13.606/2018
1. Acesse o Portal da SEFAZ:
* Acesse o site da SEFAZ do estado de origem da carga.
* Localize a aba "Consultas" ou "MDF-e".
2. Preencha os Campos:
* Informe o número ou chave de acesso do MDF-e.
* Preencha os campos obrigatórios, como CNPJ da transportadora e data de emissão.
3. Clique em Consultar:
* Clique no botão "Consultar".
* O sistema exibirá as informações do MDF-e.
4. Salve ou Imprima:
* Salve o MDF-e em formato PDF ou imprima-o para uso posterior.
Portal da SEFAZ:
Software:
1. Quem é obrigado a consultar o MDF-e?
As transportadoras que recebem ou emitem MDF-e.
2. Quais são os benefícios da consulta de MDF-e?
Verificar a autenticidade, acompanhar a carga e cumprir com obrigações fiscais.
3. Como posso consultar o MDF-e?
Pelo Portal da SEFAZ ou por meio de softwares especializados.
4. O que acontece se eu não consultar o MDF-e?
Você pode estar sujeito a multas.
5. Posso consultar o MDF-e após o prazo legal?
Sim, mas você poderá ser penalizado.
6. O que devo fazer se o MDF-e não for encontrado na consulta?
Entre em contato com o emitente do documento ou com a SEFAZ.
A consulta do MDF-e é uma obrigação legal e essencial para as transportadoras. Siga as etapas
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